Emitida a NF-e em contingência, através DPEC ou da impressão de DANFE
em FS-DA, qual o prazo que a empresa tem para enviar o arquivo XML da
NF-e para a SEFAZ de sua circunscrição ?
Conforme definido no Ato COTEPE 33/08, a empresa deve transmitir o
arquivo XML de NF-e emitida em contingência, modalidade DPEC ou em
FS-DA, até 168 horas após a data de emissão da NF-e (7 DIAS).
As secretarias de fazenda deverão definir em suas respectivas
legislações penalidade pecuniária para cada NF-e transmitida para a
Sefaz após este prazo.
Conforme definido no Ajuste SINIEF 07/05, na cláusula décima primeira, § 12, considera-se emitida a NF-e:
no caso de contingência DPEC, no momento da regular recepção da DPEC pela Receita Federal do Brasil;
no caso de contingência com DANFE impresso em FS ou FS-DA, no momento da impressão do respectivo DANFE em contingência
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